O QUE PUBLICAR (Assunto) |
COMO PUBLICAR (Tipo de Publicação e Artigo) |
ONDE/QUANTAS VEZES PUBLICAR |
Constituição de Sociedade |
Publicação dos Atos Constitutivos após arquivamento na Junta Comercial (Arts. 94 e 98) |
*Uma vez |
| Realização do capital |
Publicação do aviso da chamada dos acionistas, Para realização do capital (Art. 106 §1o) |
*Três vezes, no mínimo |
| Venda de ações de acionistas em mora |
Publicação de aviso (Art. 107) |
*Três vezes, com antecedência mínima 3 dias antes do leilão. |
Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária
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Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral (Art. 124) |
*Três vezes no mínimo, com antecedência de 8 dias da 1ªconvocação e 5 dias da 2ª convocação. |
| Publicação de anúncio contendo hora, dia e local de Assembléia Geral para constituição de companhia. (Art. 86 § único). |
*Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação. |
| Publicação do edital de convocação para a Assembléia de Debenturistas (Art. 71 § 2o). |
*Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação. |
| Publicação do edital de convocação de Assembléia Geral para decidir a incorporação de ações ao capital de outra sociedade. Obs.: A sociedade incorporadora também publica o edital de convocação para a sua Assembléia Geral. (Art. 252). |
*Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação. |
| Publicação de edital de convocação de Assembléia Geral, de companhia aberta, para decidir a compra de sociedade mercantil. (Art. 256). |
*Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação. |
| Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para reforma dos estatutos. (Art. 135). |
*Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação. |
| Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para a reforma dos estatutos, visando a redução ou alteração das vantagens conferidas às partes beneficiárias. (Art. 51 §1). |
*Três vezes, com antecedência mínima de 30 dias. |
| Publicação da ata da Assembléia Geral de incorporação dos bens. (Art. 8o). |
*Uma vez |
| Demonstrações Financeiras (Balanços) |
Publicação de anúncio de que as demonstrações financeiras e demais documentos acham-se à disposição dos acionistas. (Arts. 124 e 133). |
*Três vezes, com antecedência de 30 dias. |
| Publicação das demonstrações financeiras, relatório da administração sobre os negócios sociais e parecer dos auditores independentes, se houver. (Art. 133 §3o e 176 e 294). |
*Uma vez, com antecedência de 5 dias da Assembléia Geral. |
| Reuniões do Conselho de Administração e Diretoria |
Publicação da ata da reunião após o arquivamento na Junta Comercial. (Arts. 142 e 146 §§ únicos). |
*Uma vez |
| Renúncia do administrador |
Publicação do ato, após seu arquivamento na Junta Comercial. (Art. 151). |
*Uma vez |
| Liquidação da Sociedade |
São deveres do liquidante a publicação das atas de abertura e encerramento da liquidação. (Art. 210 - I e IX). |
*Uma vez |
| Oferta pública de compra de ações |
Publicação do instrumento de oferta pública de compra de ações. (Art. 258). |
*Uma vez |
| Publicação do resultado do processamento. (Art. 261 § 2o ). |
*Uma vez |
| Contrato de consórcio de Sociedades |
Publicação da certidão de arquivamento do contrato de consórcio e suas alterações. (Art. 279 § único). |
*Uma vez |
| Grupo de Sociedades |
Publicação das certidões de arquivamento dos documentos de constituição do grupo e alterações posteriores. (Art. 271 §§ 2o e 4o). |
*Uma vez |
| Serviços de transferência, conversão e desdobramento de |
Anúncio da suspensão temporária desses serviços. (Art. 37). |
*Uma vez |
| certificados. Relatório do agente fiduciário aos debenturistas |
Anúncio de que o relatório com os fatos relevantes está à disposição dos debenturistas. (Art. 68 § 1o). |
*Uma vez |
| Assembléias Gerais/ Ordinária e Extraordinária |
Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou a redução de capital. (Art. 174). |
*Uma vez |
| Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou sobre a emissão de debêntures. No caso de companhia estrangeira, publicação do ato que tenha autorizado a emissão. (Art. 73 §3o). |
*Uma vez |
| Publicação da ata de transformação do tipo de sociedade.(Art. 220 § único). |
*Uma vez |
| Publicação da ata de incorporação da empresa. (Art. 227 §3o). |
*Uma vez |
| Publicação da ata de fusão de empresas. (Art. 228 § 3o). |
*Uma vez |
| Publicação da ata de cisão. (Art. 229 § 4o). |
*Uma vez |
| As atas serão publicadas em texto integral, em forma de sumário ou de extrato. Poderá ser feita a publicação da ata lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, atendidas as exigências do artigo 130 e parágrafos. Se a ata não for lavrada dessa forma, poderá ser publicado o seu extrato, com o sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas.
a) Denominação da sociedade;
b) CGC/MF;
c) Local, data e horário da reunião da Assembléia Geral;
d) Composição da mesa;
e) Deliberações;
f) Certidão de que o extrato ou sumário foi extraído do original, lavrado no livro próprio às fls. tais e tais e as
assinaturas do presidente da Assembléia Geral.
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* Deverão ser publicados em um jornal de grande circulação e no órgão de publicação oficial do Estado em que se encontra sua sede |