Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2010 
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LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
(Lei Federal nº 6.404, de 15.12.1976 e alterações introduzidas pela Lei 9.457 de 05.05.97)

As publicações ordenadas pela Lei das Sociedades Anônimas serão feitas no órgão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da empresa. Todas as publicações deverão ser arquivadas no registro do comércio (artigo 289 “caput” e § 5o). Art. 289 § 3º - A Companhia deverá fazer as publicações previstas nesta lei sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembléia geral ordinária.

O QUE PUBLICAR
(Assunto)
COMO PUBLICAR
(Tipo de Publicação e Artigo)
ONDE/QUANTAS VEZES
PUBLICAR
Constituição de 
Sociedade 
Publicação dos Atos Constitutivos após arquivamento na Junta Comercial (Arts. 94 e 98) *Uma vez
Realização do capital Publicação do aviso da chamada 
dos acionistas, Para realização do capital (Art. 106 §1o)
*Três vezes, no mínimo
Venda de ações de acionistas em mora Publicação de aviso (Art. 107) *Três vezes, com antecedência mínima  3 dias antes do leilão.
Assembléias Gerais   Ordinária e   
Extraordinária  

 

 

Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral (Art. 124) *Três vezes no mínimo, com antecedência de 8 dias da 1ªconvocação e 5 dias da 2ª  convocação.
Publicação de anúncio contendo hora, dia e local de Assembléia Geral para constituição de companhia. (Art. 86 § único).  *Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
Publicação do edital de convocação para a Assembléia de Debenturistas (Art. 71 § 2o). *Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
Publicação do edital de convocação de Assembléia Geral para decidir a incorporação de ações ao capital de outra sociedade. Obs.: A sociedade incorporadora também publica o edital de convocação para a sua Assembléia Geral. (Art. 252). *Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
Publicação de edital de convocação de Assembléia Geral, de companhia aberta, para decidir a compra de sociedade mercantil. (Art. 256). *Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para reforma dos estatutos. (Art. 135). *Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para a reforma dos estatutos, visando a redução ou alteração das vantagens conferidas às partes beneficiárias. (Art. 51 §1). *Três vezes, com antecedência mínima de 30 dias.
Publicação da ata da Assembléia Geral de incorporação dos bens. (Art. 8o). *Uma vez
Demonstrações Financeiras (Balanços) Publicação de anúncio de que as demonstrações financeiras e demais documentos acham-se à disposição dos acionistas. (Arts. 124 e 133). *Três vezes, com antecedência de 30 dias.
Publicação das demonstrações financeiras, relatório da administração sobre os negócios sociais e parecer dos auditores independentes, se houver. (Art. 133 §3o e 176 e 294).  *Uma vez, com antecedência de 5 dias da Assembléia Geral.
Reuniões do Conselho de Administração e Diretoria Publicação da ata da reunião após o arquivamento na Junta Comercial. (Arts. 142 e 146 §§ únicos).  *Uma vez
Renúncia do administrador Publicação do ato, após seu arquivamento na Junta Comercial. (Art. 151). *Uma vez
 Liquidação da Sociedade São deveres do liquidante a publicação das atas de abertura e encerramento da liquidação. (Art. 210 - I e IX). *Uma vez
Oferta pública de compra de ações Publicação do instrumento de oferta pública de compra de ações. (Art. 258).  *Uma vez
Publicação do resultado do processamento. (Art. 261 § 2o ). *Uma vez
Contrato de consórcio de Sociedades  Publicação da certidão de arquivamento do contrato de consórcio e suas alterações. (Art. 279 § único).  *Uma vez
Grupo de Sociedades Publicação das certidões de arquivamento dos documentos de constituição do grupo e alterações posteriores. (Art. 271 §§ 2o e 4o). *Uma vez
Serviços de transferência, conversão e desdobramento de Anúncio da suspensão temporária desses serviços. (Art. 37). *Uma vez
certificados. Relatório do agente fiduciário aos debenturistas Anúncio de que o relatório com os fatos relevantes está à disposição dos debenturistas. (Art. 68 § 1o). *Uma vez
Assembléias Gerais/ Ordinária e Extraordinária Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou a redução de capital. (Art. 174). *Uma vez
Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou sobre a emissão de debêntures. No caso de companhia estrangeira, publicação do ato que tenha autorizado a emissão. (Art. 73 §3o). *Uma vez
Publicação da ata de transformação do tipo de sociedade.(Art. 220 § único). *Uma vez
Publicação da ata de incorporação da empresa. (Art. 227 §3o). *Uma vez
Publicação da ata de fusão de empresas. (Art. 228 § 3o). *Uma vez
Publicação da ata de cisão. (Art. 229 § 4o). *Uma vez
As atas serão publicadas em texto integral, em forma de sumário ou de extrato. Poderá ser feita a publicação da ata lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, atendidas as exigências do artigo 130 e parágrafos. Se a ata não for lavrada dessa forma, poderá ser publicado o seu extrato, com o sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas.

a) Denominação da sociedade;

b) CGC/MF;

c) Local, data e horário da reunião da Assembléia Geral;

d) Composição da mesa;

e) Deliberações;

f) Certidão de que o extrato ou sumário foi extraído do original, lavrado no livro próprio às fls. tais e tais e as

assinaturas do presidente da Assembléia Geral.

 

* Deverão ser publicados em um jornal de grande circulação e no órgão de publicação oficial do Estado em que se encontra sua sede



Pessoa:
Nome/Razão Social:
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E-mail:
Telefone: informe o DDD
Fax: informe o DDD
Texto da Publicação(digite o texto que deve ser publicado)

Digite os caracteres coloridos acima


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