Rio de Janeiro, 26 de Abril de 2024
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Começa no dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro o recesso forense instituído pela Lei nº 5.010/1966. Nesse período, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) terão suas atividades suspensas, mantendo-se o funcionamento do plantão judiciário, em 1º e 2º graus, que se destina exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medidas cautelares.
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