Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024
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Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A tarifa estabelecida no Art. 1º deste Decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia posterior à intimação, a partir de 00:00 do dia cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, por força de cumprimento da decisão judicial.
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