26/03/2018 - Avisos


  • PONTO FACULTATIVO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fonte: Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]

    DECRETO RIO Nº 44318 DE 16 DE MARÇO DE 2018 - Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de março de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de março de 2018, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de março de 2018; 454º ano da fundação da Cidade. MARCELO CRIVELLA

    Atos do Interventor - DECRETO Nº 002 DE 19 DE MARÇO DE 2018 - CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NO DIA 29 DE MARÇO DE 2018, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria  de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil, no dia 29 de março de 2018 (quinta-feira santa). Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de janeiro, 19 de março de 2018. GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO Id: 2093878

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