Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2025
Pesquise aqui no Diário Oficial
Publicado no Diário Oficial de hoje a Lei que obriga os proprietários de veículos a realizarem a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental.
A autodeclaração, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.
O licenciamento anual poderá ser realizado através do sítio eletrônico do órgão de trânsito.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros e proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular - GNV.
Publique suas matériasno Diário Oficial
ATENDIMENTO POR TELEFONE (21) 2533-0044