22/07/2016 - LEIS


  • LEI Nº 7.402 - Acidentados serão levados para Hospitais Conveniados ao Plano de Saúde Fonte: Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]

    A Lei Nº 7.402 determina que Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.

    O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.

    Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.

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